A Espanha legislou antes do julgamento do caso CCOO no TJUE, não em resposta a ele. O governo espanhol já havia aprovado o Real Decreto-Lei 8/2019 (Real Decreto-Ley 8/2019, de 8 de marzo, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo) em 8 de março de 2019. O decreto entrou em vigor em 12 de maio de 2019, dois dias antes do acórdão do CCOO, de 14 de maio de 2019.
Desde então, a lei espanhola exige o registro diário de jornada para todo empregado. Este artigo explica o novo artigo 34.9 do Estatuto de los Trabajadores, quais registros a Inspección de Trabajo y Seguridad Social espera e como as reformas de 2024 apertaram ainda mais as regras.
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Referência rápida
| Regra | Valor | Referência |
|---|---|---|
| Dever de registro diário | Todos os empregados, início e fim diários | ET art. 34.9 |
| Guarda dos registros | 4 anos | ET art. 34.9 |
| Jornada semanal padrão | 40 horas (média máxima no período anual de referência) | ET art. 34.1 |
| Máximo diário | 9 horas | ET art. 34.3 |
| Descanso diário | 12 horas consecutivas | ET art. 34.3 |
| Descanso semanal | 1,5 dia (em geral sábado à tarde e domingo) | ET art. 37.1 |
| Férias anuais remuneradas | 30 dias corridos | ET art. 38 |
| Faixa de multa | 751 a 7.500 euros por centro de trabalho (grave), até 225.018 euros (muito grave) | LISOS art. 7.5 + art. 40 |
O ponto central: o artigo 34.9
O Real Decreto-Lei 8/2019 acrescentou um novo parágrafo 9 ao artigo 34 do Estatuto de los Trabajadores (o Estatuto dos Trabalhadores). O texto:
"A empresa garantirá o registro diário da jornada, que deverá incluir o horário concreto de início e de término da jornada de cada trabalhador, sem prejuízo da flexibilidade horária estabelecida neste artigo."
Três exigências cabem nessa frase:
- Diário: cada dia de trabalho precisa ter um registro. Resumos semanais não bastam.
- Início e fim: o horário real do dia, não só a duração. Um lançamento de "trabalhou 8 horas" é insuficiente; o registro precisa dos horários de relógio.
- Todo trabalhador: sem exclusão por categoria. Tempo integral, tempo parcial, executivos, contratos por prazo determinado e sazonais, todos precisam de registro.
O decreto também alterou o artigo 9 da Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (LISOS) para classificar a falta de registro como infração grave.
Quem precisa registrar
Todo empregador espanhol. O dever se aplica independentemente do tamanho da empresa; a lei não dispensa pequenos empregadores nem microempresas.
O dever alcança todos os trabalhadores com relação de emprego (contrato de trabajo). Autônomos genuínos (autónomos) ficam de fora; a falsa autonomia (em que o status de autónomo é uma ficção para uma relação de emprego de fato) vem sendo cada vez mais reclassificada pelos fiscais.
Para trabalhadores em tempo parcial (contrato a tiempo parcial), há regras adicionais: as horas efetivamente trabalhadas, incluindo qualquer hora extra, precisam ser registradas e somadas mensalmente. O contracheque precisa mostrar o total mensal de horas.
O que o "registro" precisa cobrir
Três coisas precisam estar no sistema:
- Horário de início da jornada
- Horário de término da jornada
- Opcional, mas essencial na prática: intervalos (início e fim de cada um)
O decreto não impõe tecnologia. Um livro manuscrito, um relógio de ponto, um app ou um leitor biométrico servem. Valem os critérios do julgamento CCOO no TJUE: objetivo, confiável, acessível.
Na prática, "objetivo" exclui o autorregistro do trabalhador sem conferência do empregador. "Confiável" significa resistente a adulteração; arquivos puros de Excel que qualquer um pode reescrever já foram reprovados pela inspetoria. "Acessível" exige que os registros estejam disponíveis ao trabalhador, aos seus representantes legais e aos fiscais.
Os registros ficam disponíveis para três partes
O artigo 34.9 exige expressamente que os registros estejam disponíveis para:
- O trabalhador. Cada pessoa precisa poder ver os próprios registros.
- Os representantes legais dos trabalhadores. A comissão de empresa (comité de empresa) ou o delegado sindical.
- Os fiscais do trabalho. Sob pedido, imediatamente.
Trabalhadores e seus representantes podem pedir os registros a qualquer momento. A inspetoria pode pedi-los em fiscalizações regulares ou em resposta a uma denúncia.
Guarda: quatro anos
Os registros precisam ser guardados por quatro anos, contados da data do dia de trabalho em questão. É bem mais que os dois anos da Alemanha e que o mínimo de três anos de vários outros países europeus.
Consequência prática: se o seu sistema de controle de horas descarta dados depois de, digamos, dois anos, você descumpre a regra. Sistemas em nuvem com guarda indefinida não têm esse problema.
Penalidades: quanto custa
A falta de registro é classificada como infracción grave (infração grave) pelo artigo 7.5 da LISOS. Os valores das multas (art. 40) foram elevados pela Ley 10/2021 (em vigor desde 1º de outubro de 2021). Uma infração grave é sancionada em três graus:
| Grau da infração grave | Faixa de multa |
|---|---|
| Mínimo (grado mínimo) | 751 a 1.500 euros |
| Médio (grado medio) | 1.501 a 3.750 euros |
| Máximo (grado máximo) | 3.751 a 7.500 euros |
No regime atual da LISOS, a multa por falha de registro é calculada por centro de trabalho (centro de trabajo), não por trabalhador afetado, e é limitada a 7.500 euros. O cálculo por trabalhador afetado, que multiplicaria a exposição pelo tamanho do quadro, faz parte da reforma proposta em 2024/2025 e ainda não está em vigor.
Regras diárias, semanais e de descanso
Além do dever de registrar, as regras de jornada espanholas por trás disso:
- 40 horas por semana (média no período anual de referência; pode ser maior em uma semana isolada, se compensada)
- 9 horas por dia no máximo (com exceções em setores específicos; menores de 18 anos limitados a 8)
- 12 horas de descanso diário entre jornadas (um dos maiores mínimos da União Europeia; o mínimo da diretiva é 11)
- 1,5 dia de descanso semanal (em geral sábado à tarde e domingo)
- 30 dias corridos de férias anuais (cerca de 22 dias úteis)
Para horas extras (horas extraordinarias): no máximo 80 horas por ano (art. 35); compensação com folga ou pagamento, conforme a convenção coletiva.
A reforma de modernização de 2024
Em 2024, o governo propôs a Ley para la reducción de la jornada laboral, um projeto para reduzir a semana legal de 40 para 37,5 horas. O projeto enfrenta atrasos no parlamento, mas foi aprovado em comissão no fim de 2025, com vigência prevista para 2026 nos grandes empregadores e 2027 nos menores.
O projeto também aperta as exigências de registro:
- O registro digital passa a ser o padrão (papel só por exceção)
- A guarda de quatro anos passaria a cinco (uma proposta do projeto, ainda não aprovada)
- Os trabalhadores ganham o direito de baixar os próprios registros direto do portal da inspetoria
Se o projeto virar lei, os empregadores devem migrar para sistemas digitais bem antes da data de vigência.
Fiscalização na prática
A Inspección de Trabajo y Seguridad Social (ITSS) realizou mais de 50 mil fiscalizações em 2023, com o cumprimento do registro de jornada agora entre os três principais focos, ao lado do trabalho sem registro e da falsa autonomia. Achados comuns:
- Registros que existem, mas mostram horários idênticos de início e fim todos os dias (o registro "redondinho"), o que a ITSS trata como ausência de registro
- Registros que cobrem só alguns grupos (horistas) e não todos os empregados
- Registros em um arquivo do Excel guardado pelo gestor, sem acesso para os trabalhadores
A ITSS publica critérios de fiscalização; um critério de 2023 diz expressamente que registros "arredondados" para 15 minutos para todo mundo não cumprem a lei se não refletem as horas reais.
Lista prática de conformidade
- Escolha um sistema que capture horários de relógio, não só durações. "9:03 às 18:17" é o que a regra exige.
- Registre os intervalos. Mesmo onde o artigo 34.9 não exige expressamente, a ITSS espera esse dado.
- Dê visibilidade ao trabalhador. As pessoas precisam ver os próprios registros. Um portal de autoatendimento é a forma mais limpa.
- Guarde por 4 anos (5 quando a reforma de 2024 entrar em vigor). Não deixe sua política de retenção apagar registros antes do prazo.
- Inclua todo mundo. Executivos, pessoas em tempo parcial e contratos temporários também.
- Documente o sistema. Quando a ITSS fiscalizar, vão perguntar como o sistema funciona e como ele é protegido.
Perguntas frequentes
Existem trabalhadores dispensados? Não há dispensa por categoria. Altos executivos (alta dirección, regulados pelo RD 1382/1985) estão tecnicamente fora do Estatuto de los Trabajadores, mas a ITSS já sinalizou que mesmo essas pessoas devem ter horas registradas, por razões de segurança e saúde.
E se a empresa usa marcação biométrica? É permitido, mas a AEPD (autoridade espanhola de proteção de dados) exige justificativa explícita sob o GDPR. A maioria das decisões exigiu que alternativas menos invasivas (PIN, cartão, app de celular) fossem oferecidas.
A regra vale para quem trabalha remoto? Sim. A Ley de Trabajo a Distancia de 2021 reforçou que o dever vale integralmente para o teletrabalho, então o registro diário de horas de equipes remotas faz parte do mesmo registro do artigo 34.9.
E sábados e domingos? Se a pessoa trabalha em um sábado ou domingo, o dia é registrado como qualquer outro dia de trabalho. As regras de descanso semanal continuam valendo.
E se o meu sistema cair? Os registros podem ser feitos manualmente durante a queda e lançados quando o sistema voltar. Uma queda prolongada (mais de 48 horas) já é, em si, um risco de multa.
Resumo
- O Real Decreto-Lei 8/2019 acrescentou o artigo 34.9 ao Estatuto de los Trabajadores, exigindo que todo empregador espanhol registre os horários diários de início e fim de cada trabalhador
- Os registros precisam ser guardados por 4 anos e ficar acessíveis aos trabalhadores, aos seus representantes e aos fiscais
- Não manter registros é infração grave, multada por centro de trabalho em até 7.500 euros pela lei atual (o cálculo por trabalhador afetado faz parte da reforma pendente, ainda não vigente)
- A reforma de modernização de 2024 propõe registro digital, guarda de 5 anos e semana de 37,5 horas
- Foco da conformidade: horários de relógio (não arredondados), registro de intervalos, visibilidade para o trabalhador e cobertura total
Fontes
- Real Decreto-Ley 8/2019 em boe.es
- Estatuto de los Trabajadores, texto consolidado
- LISOS (Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social)
- Critérios de fiscalização da ITSS de 2023
- Orientação oficial do Ministerio de Trabajo y Economía Social
Este artigo traz informações gerais e não constitui orientação jurídica. Consulte a convenção coletiva aplicável e busque assessoria profissional.
Para onde ir agora
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