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A lei espanhola de registro de jornada: Real Decreto-Lei 8/2019

Por Florian8 min de leitura
espanhareal decreto-lei 8/2019estatuto de los trabajadoresconformidade

A Espanha legislou antes do julgamento do caso CCOO no TJUE, não em resposta a ele. O governo espanhol já havia aprovado o Real Decreto-Lei 8/2019 (Real Decreto-Ley 8/2019, de 8 de marzo, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo) em 8 de março de 2019. O decreto entrou em vigor em 12 de maio de 2019, dois dias antes do acórdão do CCOO, de 14 de maio de 2019.

Desde então, a lei espanhola exige o registro diário de jornada para todo empregado. Este artigo explica o novo artigo 34.9 do Estatuto de los Trabajadores, quais registros a Inspección de Trabajo y Seguridad Social espera e como as reformas de 2024 apertaram ainda mais as regras.

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#Referência rápida

RegraValorReferência
Dever de registro diárioTodos os empregados, início e fim diáriosET art. 34.9
Guarda dos registros4 anosET art. 34.9
Jornada semanal padrão40 horas (média máxima no período anual de referência)ET art. 34.1
Máximo diário9 horasET art. 34.3
Descanso diário12 horas consecutivasET art. 34.3
Descanso semanal1,5 dia (em geral sábado à tarde e domingo)ET art. 37.1
Férias anuais remuneradas30 dias corridosET art. 38
Faixa de multa751 a 7.500 euros por centro de trabalho (grave), até 225.018 euros (muito grave)LISOS art. 7.5 + art. 40

#O ponto central: o artigo 34.9

O Real Decreto-Lei 8/2019 acrescentou um novo parágrafo 9 ao artigo 34 do Estatuto de los Trabajadores (o Estatuto dos Trabalhadores). O texto:

"A empresa garantirá o registro diário da jornada, que deverá incluir o horário concreto de início e de término da jornada de cada trabalhador, sem prejuízo da flexibilidade horária estabelecida neste artigo."

Três exigências cabem nessa frase:

  1. Diário: cada dia de trabalho precisa ter um registro. Resumos semanais não bastam.
  2. Início e fim: o horário real do dia, não só a duração. Um lançamento de "trabalhou 8 horas" é insuficiente; o registro precisa dos horários de relógio.
  3. Todo trabalhador: sem exclusão por categoria. Tempo integral, tempo parcial, executivos, contratos por prazo determinado e sazonais, todos precisam de registro.

O decreto também alterou o artigo 9 da Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (LISOS) para classificar a falta de registro como infração grave.

#Quem precisa registrar

Todo empregador espanhol. O dever se aplica independentemente do tamanho da empresa; a lei não dispensa pequenos empregadores nem microempresas.

O dever alcança todos os trabalhadores com relação de emprego (contrato de trabajo). Autônomos genuínos (autónomos) ficam de fora; a falsa autonomia (em que o status de autónomo é uma ficção para uma relação de emprego de fato) vem sendo cada vez mais reclassificada pelos fiscais.

Para trabalhadores em tempo parcial (contrato a tiempo parcial), há regras adicionais: as horas efetivamente trabalhadas, incluindo qualquer hora extra, precisam ser registradas e somadas mensalmente. O contracheque precisa mostrar o total mensal de horas.

#O que o "registro" precisa cobrir

Três coisas precisam estar no sistema:

  • Horário de início da jornada
  • Horário de término da jornada
  • Opcional, mas essencial na prática: intervalos (início e fim de cada um)

O decreto não impõe tecnologia. Um livro manuscrito, um relógio de ponto, um app ou um leitor biométrico servem. Valem os critérios do julgamento CCOO no TJUE: objetivo, confiável, acessível.

Na prática, "objetivo" exclui o autorregistro do trabalhador sem conferência do empregador. "Confiável" significa resistente a adulteração; arquivos puros de Excel que qualquer um pode reescrever já foram reprovados pela inspetoria. "Acessível" exige que os registros estejam disponíveis ao trabalhador, aos seus representantes legais e aos fiscais.

#Os registros ficam disponíveis para três partes

O artigo 34.9 exige expressamente que os registros estejam disponíveis para:

  1. O trabalhador. Cada pessoa precisa poder ver os próprios registros.
  2. Os representantes legais dos trabalhadores. A comissão de empresa (comité de empresa) ou o delegado sindical.
  3. Os fiscais do trabalho. Sob pedido, imediatamente.

Trabalhadores e seus representantes podem pedir os registros a qualquer momento. A inspetoria pode pedi-los em fiscalizações regulares ou em resposta a uma denúncia.

#Guarda: quatro anos

Os registros precisam ser guardados por quatro anos, contados da data do dia de trabalho em questão. É bem mais que os dois anos da Alemanha e que o mínimo de três anos de vários outros países europeus.

Consequência prática: se o seu sistema de controle de horas descarta dados depois de, digamos, dois anos, você descumpre a regra. Sistemas em nuvem com guarda indefinida não têm esse problema.

#Penalidades: quanto custa

A falta de registro é classificada como infracción grave (infração grave) pelo artigo 7.5 da LISOS. Os valores das multas (art. 40) foram elevados pela Ley 10/2021 (em vigor desde 1º de outubro de 2021). Uma infração grave é sancionada em três graus:

Grau da infração graveFaixa de multa
Mínimo (grado mínimo)751 a 1.500 euros
Médio (grado medio)1.501 a 3.750 euros
Máximo (grado máximo)3.751 a 7.500 euros

No regime atual da LISOS, a multa por falha de registro é calculada por centro de trabalho (centro de trabajo), não por trabalhador afetado, e é limitada a 7.500 euros. O cálculo por trabalhador afetado, que multiplicaria a exposição pelo tamanho do quadro, faz parte da reforma proposta em 2024/2025 e ainda não está em vigor.

#Regras diárias, semanais e de descanso

Além do dever de registrar, as regras de jornada espanholas por trás disso:

  • 40 horas por semana (média no período anual de referência; pode ser maior em uma semana isolada, se compensada)
  • 9 horas por dia no máximo (com exceções em setores específicos; menores de 18 anos limitados a 8)
  • 12 horas de descanso diário entre jornadas (um dos maiores mínimos da União Europeia; o mínimo da diretiva é 11)
  • 1,5 dia de descanso semanal (em geral sábado à tarde e domingo)
  • 30 dias corridos de férias anuais (cerca de 22 dias úteis)

Para horas extras (horas extraordinarias): no máximo 80 horas por ano (art. 35); compensação com folga ou pagamento, conforme a convenção coletiva.

#A reforma de modernização de 2024

Em 2024, o governo propôs a Ley para la reducción de la jornada laboral, um projeto para reduzir a semana legal de 40 para 37,5 horas. O projeto enfrenta atrasos no parlamento, mas foi aprovado em comissão no fim de 2025, com vigência prevista para 2026 nos grandes empregadores e 2027 nos menores.

O projeto também aperta as exigências de registro:

  • O registro digital passa a ser o padrão (papel só por exceção)
  • A guarda de quatro anos passaria a cinco (uma proposta do projeto, ainda não aprovada)
  • Os trabalhadores ganham o direito de baixar os próprios registros direto do portal da inspetoria

Se o projeto virar lei, os empregadores devem migrar para sistemas digitais bem antes da data de vigência.

#Fiscalização na prática

A Inspección de Trabajo y Seguridad Social (ITSS) realizou mais de 50 mil fiscalizações em 2023, com o cumprimento do registro de jornada agora entre os três principais focos, ao lado do trabalho sem registro e da falsa autonomia. Achados comuns:

  • Registros que existem, mas mostram horários idênticos de início e fim todos os dias (o registro "redondinho"), o que a ITSS trata como ausência de registro
  • Registros que cobrem só alguns grupos (horistas) e não todos os empregados
  • Registros em um arquivo do Excel guardado pelo gestor, sem acesso para os trabalhadores

A ITSS publica critérios de fiscalização; um critério de 2023 diz expressamente que registros "arredondados" para 15 minutos para todo mundo não cumprem a lei se não refletem as horas reais.

#Lista prática de conformidade

  1. Escolha um sistema que capture horários de relógio, não só durações. "9:03 às 18:17" é o que a regra exige.
  2. Registre os intervalos. Mesmo onde o artigo 34.9 não exige expressamente, a ITSS espera esse dado.
  3. Dê visibilidade ao trabalhador. As pessoas precisam ver os próprios registros. Um portal de autoatendimento é a forma mais limpa.
  4. Guarde por 4 anos (5 quando a reforma de 2024 entrar em vigor). Não deixe sua política de retenção apagar registros antes do prazo.
  5. Inclua todo mundo. Executivos, pessoas em tempo parcial e contratos temporários também.
  6. Documente o sistema. Quando a ITSS fiscalizar, vão perguntar como o sistema funciona e como ele é protegido.

#Perguntas frequentes

Existem trabalhadores dispensados? Não há dispensa por categoria. Altos executivos (alta dirección, regulados pelo RD 1382/1985) estão tecnicamente fora do Estatuto de los Trabajadores, mas a ITSS já sinalizou que mesmo essas pessoas devem ter horas registradas, por razões de segurança e saúde.

E se a empresa usa marcação biométrica? É permitido, mas a AEPD (autoridade espanhola de proteção de dados) exige justificativa explícita sob o GDPR. A maioria das decisões exigiu que alternativas menos invasivas (PIN, cartão, app de celular) fossem oferecidas.

A regra vale para quem trabalha remoto? Sim. A Ley de Trabajo a Distancia de 2021 reforçou que o dever vale integralmente para o teletrabalho, então o registro diário de horas de equipes remotas faz parte do mesmo registro do artigo 34.9.

E sábados e domingos? Se a pessoa trabalha em um sábado ou domingo, o dia é registrado como qualquer outro dia de trabalho. As regras de descanso semanal continuam valendo.

E se o meu sistema cair? Os registros podem ser feitos manualmente durante a queda e lançados quando o sistema voltar. Uma queda prolongada (mais de 48 horas) já é, em si, um risco de multa.

#Resumo

  • O Real Decreto-Lei 8/2019 acrescentou o artigo 34.9 ao Estatuto de los Trabajadores, exigindo que todo empregador espanhol registre os horários diários de início e fim de cada trabalhador
  • Os registros precisam ser guardados por 4 anos e ficar acessíveis aos trabalhadores, aos seus representantes e aos fiscais
  • Não manter registros é infração grave, multada por centro de trabalho em até 7.500 euros pela lei atual (o cálculo por trabalhador afetado faz parte da reforma pendente, ainda não vigente)
  • A reforma de modernização de 2024 propõe registro digital, guarda de 5 anos e semana de 37,5 horas
  • Foco da conformidade: horários de relógio (não arredondados), registro de intervalos, visibilidade para o trabalhador e cobertura total

#Fontes

Este artigo traz informações gerais e não constitui orientação jurídica. Consulte a convenção coletiva aplicável e busque assessoria profissional.

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