O México convive com uma semana de 48 horas desde a Constituição de 1917. Em 1º de maio de 2026 isso mudou: foi publicada no Diario Oficial de la Federación uma reforma da Ley Federal del Trabajo que reduz a jornada ordinária para 40 horas em quatro degraus anuais.
No mesmo decreto há algo que pesa ainda mais para quem opera um sistema de controle de jornada. Uma nova fração do artigo 132 obriga todo empregador a manter um registro eletrônico do horário de entrada e de saída de cada trabalhador e a entregá-lo à autoridade quando solicitado. O México nunca teve uma exigência geral de registro eletrônico.
As duas coisas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. O que resta de 2026 é o período de transição.
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Referência rápida
| Regra | Valor | Referência |
|---|---|---|
| Jornada semanal ordinária (meta) | 40 horas em 2030 | LFT art. 59, reformado |
| Jornada diária | 8 diurna, 7 noturna, 7,5 mista | LFT art. 61 |
| Horas extras | O dobro do salário-hora | LFT art. 67 |
| Horas extras acima do teto semanal | O triplo | LFT art. 68 |
| Máximo diário de horas extras | 4 horas, em no máximo 4 dias por semana | LFT, reformado |
| Jornada total máxima | 12 horas com horas extras incluídas | LFT, reformado |
| Descanso semanal | 1 dia a cada 6 trabalhados, de preferência no domingo | LFT art. 69 |
| Adicional de domingo | 25 por cento | LFT art. 71 |
| Intervalo em jornada contínua | Ao menos 30 minutos | LFT art. 63 |
| Férias, primeiro ano | 12 dias, chegando a 20 no sexto | LFT art. 76 |
| Registro eletrônico de ponto | Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027 | LFT art. 132, XXXIV |
| Penalidade por descumprimento | 250 a 5.000 UMA | LFT art. 994, IV Bis |
A redução escalonada
A reforma não corta a semana para 40 horas de uma vez. Ela desce ano a ano, e a margem semanal de horas extras sobe no mesmo passo:
| Ano | Jornada semanal ordinária | Máximo semanal de horas extras |
|---|---|---|
| 2026 | 48 | 9 |
| 2027 | 46 | 9 |
| 2028 | 44 | 10 |
| 2029 | 42 | 11 |
| 2030 | 40 | 12 |
O período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026 é uma janela de transição. A primeira redução vinculante chega em 1º de janeiro de 2027.
O desenho é proposital: conforme a jornada ordinária encolhe, cresce a margem legal de horas extras, de modo que o total de horas disponíveis cai mais devagar do que o número de manchete sugere. Um empregador com 48 ordinárias mais 9 extras dispõe hoje de 57 horas; em 2030 terá 40 mais 12, ou seja, 52.
Limites diários
O artigo 61 mantém os números diários conhecidos: 8 horas na jornada diurna, 7 na noturna e 7,5 na mista.
As horas extras passam a ter teto de 4 horas por dia em no máximo 4 dias por semana, e nenhuma jornada pode passar de 12 horas somadas as extras.
O pagamento: dobro e depois triplo
Esta é a parte que surpreende empregadores estrangeiros.
- As horas extras dentro do teto semanal são pagas em dobro, isto é, 100 por cento a mais.
- As horas extras acima do teto são pagas em triplo, isto é, 200 por cento a mais.
O triplo não é um degrau que se possa orçar. É a sanção por ultrapassar um limite que não deveria ser ultrapassado, e essas horas continuam ilícitas mesmo depois de pagas.
O novo registro eletrônico de ponto
O artigo 132 lista as obrigações do empregador. A reforma acrescenta uma fração XXXIV que exige manter um registro eletrônico da jornada de cada trabalhador, com o horário de entrada e o de saída, conservá-lo e entregá-lo à autoridade trabalhista quando requerido.
Três traços merecem destaque.
É eletrônico por exigência, não por preferência. Uma folha de assinaturas em papel não atende à redação.
É por trabalhador e com marcação nas duas pontas. Um total mensal, ou um registro de dias de presença, não satisfaz um dever redigido em torno de horários de entrada e saída.
É exigível por si só. O artigo 994 ganha uma fração IV Bis que fixa penalidade de 250 a 5.000 UMA por não mantê-lo. A UMA (Unidad de Medida y Actualización) é a unidade-índice que o México usa no lugar do salário mínimo para multas, e seu valor é atualizado a cada ano, então confira a cifra vigente antes de estimar a exposição.
Tudo isso cai sobre uma regra probatória que já favorecia o trabalhador. Pelos artigos 784 e 804, o ônus de provar a jornada, a frequência e o pagamento é do empregador, que precisa guardar e exibir os documentos. Os tribunais trabalhistas mexicanos há muito tratam a ausência de controle de frequência como razão para acolher a versão do trabalhador. A partir de janeiro de 2027, a mesma lacuna passa a ser também uma infração administrativa autônoma.
Descansos, domingos e férias
Descanso semanal e adicional de domingo
O artigo 69 concede um dia de descanso a cada seis trabalhados, de preferência no domingo. Quando alguém trabalha no seu dia de descanso semanal, o artigo 73 obriga o empregador a pagar um salário em dobro pelo serviço prestado, independentemente do salário já devido pelo descanso. Daí se falar habitualmente em pagamento triplo, embora o artigo não use essa palavra.
À parte disso, o artigo 71 concede um adicional de domingo de 25 por cento sobre o salário ordinário a quem tem o domingo dentro da jornada habitual. São coisas distintas e podem se somar.
Intervalos
O artigo 63 exige um intervalo de ao menos 30 minutos em jornada contínua. Quando o trabalhador não pode sair do local durante esse intervalo, o tempo conta como jornada e é pago.
Férias
A Ley de Vacaciones Dignas, em vigor desde 1º de janeiro de 2023, dobrou o ponto de partida:
| Anos de serviço | Dias de férias |
|---|---|
| 1 | 12 |
| 2 | 14 |
| 3 | 16 |
| 4 | 18 |
| 5 | 20 |
| 6 a 10 | 22 |
A partir do quinto ano o direito sobe dois dias a cada cinco anos adicionais de serviço. Por cima paga-se um adicional de férias de ao menos 25 por cento do salário do período, e o aguinaldo de ao menos 15 dias de salário é devido até 20 de dezembro.
Teletrabalho
O capítulo XII Bis da LFT, acrescentado em janeiro de 2021, rege o teletrabajo quando a pessoa trabalha remoto mais de 40 por cento do tempo. Exige acordo por escrito, fornecimento de equipamento pelo empregador, participação nos custos de internet e energia, e respeito ao direito à desconexão fora do horário acordado.
A NOM-037-STPS-2023 acrescenta a camada de saúde e segurança, com um roteiro de verificação das condições do posto e o dever de identificar riscos psicossociais. Ela convive com a NOM-035-STPS-2018, que cobre os fatores de risco psicossocial de forma mais ampla e espera que o empregador identifique a carga excessiva de trabalho entre eles.
Os limites de jornada e o novo registro de ponto se aplicam a quem trabalha remoto exatamente como no presencial.
Fiscalização e penalidades
A Secretaría del Trabajo y Previsión Social (STPS) fiscaliza e sanciona. Desde a reforma da justiça trabalhista de 2019, os conflitos individuais vão aos Tribunales Laborales, órgãos judiciais que substituíram as antigas Juntas de Conciliación y Arbitraje, com uma etapa prévia obrigatória de conciliação.
As multas do artigo 994 são expressas em UMA e variam conforme a infração. A nova fração IV Bis, a do registro de ponto, fica entre 250 e 5.000 UMA.
Achados frequentes:
- nenhum controle de frequência, ou um que mostra apenas dias de presença
- horas extras acima do teto semanal pagas em dobro e não em triplo
- jornada total de 12 horas ultrapassada
- adicional de domingo omitido para quem tem o domingo na jornada habitual
- quem trabalha remoto tratado como se estivesse fora das regras de jornada
Lista prática de conformidade
- Planeje o degrau desde já. O primeiro corte é em 1º de janeiro de 2027, e escalas, turnos e regras de folha precisam se mover junto.
- Coloque de pé um registro eletrônico de ponto antes de janeiro de 2027, capturando entrada e saída por trabalhador.
- Acompanhe o teto semanal de horas extras por pessoa para que o dobro não vire silenciosamente o triplo.
- Fique de olho na jornada total de 12 horas ao escalar horas extras sobre um turno cheio.
- Aplique separadamente o adicional de domingo e o pagamento do dia de descanso. São direitos distintos.
- Estenda tudo isso a quem trabalha remoto, que está dentro das regras e não fora.
Perguntas frequentes
A semana de 40 horas já vale? Não. O decreto foi publicado em 1º de maio de 2026, mas a redução começa em 1º de janeiro de 2027 e chega a 40 horas em 2030. 2026 continua sendo um ano de 48 horas.
A reforma reduz o salário junto com a jornada? Não. Ela reduz a jornada ordinária sem reduzir salários, que é justamente o sentido do calendário escalonado: dar tempo para ajustar quadro de pessoal em vez de remuneração.
O que exatamente o novo registro precisa conter? O horário de entrada e o de saída de cada trabalhador, em meio eletrônico, conservado e exibido à autoridade quando pedido. Vale construí-lo para mostrar também os intervalos e o total diário, porque os cálculos de horas extras e do teto de 12 horas dependem disso.
Somos uma empresa pequena, estamos dispensados? A obrigação do artigo 132 não foi redigida com um limite de quadro de pessoal, ao contrário da regra brasileira dos 20 empregados. Trabalhe com a hipótese de que se aplica.
Quanto vale uma UMA? A UMA é uma unidade-índice fixada a cada ano pelo INEGI e usada no lugar do salário mínimo como base de multas e de várias obrigações. Consulte o valor diário vigente e multiplique, em vez de confiar em um número de ano anterior.
Resumo
- A jornada ordinária cai de 48 para 40 horas entre 2027 e 2030, duas horas por ano
- A margem semanal de horas extras sobe de 9 para 12 horas no mesmo período
- As horas extras são pagas em dobro dentro do teto e em triplo acima dele, com máximo de 12 horas por dia
- A partir de 1º de janeiro de 2027, todo empregador precisa manter registro eletrônico de entrada e saída por trabalhador
- Não mantê-lo custa de 250 a 5.000 UMA pelo novo artigo 994, IV Bis
- O empregador já carrega o ônus de provar a jornada pelos artigos 784 e 804
Fontes
- Ley Federal del Trabajo em diputados.gob.mx
- Diario Oficial de la Federación, decreto publicado em 1º de maio de 2026
- Greenberg Traurig: reforma da Ley Federal del Trabajo, redução gradual da jornada
- Secretaría del Trabajo y Previsión Social
- NOM-035-STPS-2018 e NOM-037-STPS-2023
Para onde ir agora
- Jornada de trabalho no Brasil: a CLT e o ponto eletrônico para a jurisdição latino-americana que já especifica o que um registrador eletrônico precisa fazer
- O registro de jornada obrigatório na Espanha para uma exigência de registro diário comparável
- Horas extras e FLSA nos Estados Unidos para a abordagem bem diferente do vizinho do norte